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Veterinário Municipal

vet intro 360Ao Serviço Veterinário Municipal compete assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da inspeção hígio-sanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
 
Na área alimentar
  • Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público
  • Assegurar, através do médico veterinário municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, e tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal
  • Proceder à elaboração de pareceres técnicos, tendo por base a legislação aplicável, sobre a venda ambulante de alimentos, venda ambulante e atividades de feirante, licenciamento de Estabelecimentos Comerciais, grossistas e retalhistas, de géneros alimentícios de origem animal
  • Promover a inspeção hígio-sanitárias de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico
  • Cooperar no e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento e, ou hospedagem de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários
  • Desenvolver ações pedagógicas junto dos agentes económicos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares
  • Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do município, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares
  • Cooperar no controlo da qualidade e das características organoléticas e hígio-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais
 
Na área de controlo de pragas
  • Promover ações periódicas de desratização, desinfeção e de desinsetização de forma a manter as melhores condições sanitárias do Município da Amadora
 
Na área da saúde e bem-estar animal
  • Promover, nos termos da legislação em vigor, a direção coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município da Amadora (C.R.O.A.M.A)
  • Promover a execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor, assim como a avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia
  • Proceder aos sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais
  • Promover a captura periódica de animais errantes, abandonados e vadios
  • Assegurar a execução das campanhas de profilaxia e identificação de animais, nomeadamente a vacinação e identificação de canídeos e felídeos
  • Compete ainda ao Serviço Veterinário Municipal, quer de forma autónoma, quer com o apoio de outros serviços municipais, promover outras ações sanitárias previstas na lei
  • Promover ações de sensibilização acerca do bem-estar animal, dirigidos às crianças das escolas da área territorial do Município
 
A atividade e o regime de organização e funcionamento do serviço são enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
 
 
 
 
 
 
 

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Endereço:

Av. Regimento de Comandos
Alto das Cabaças – entre a rotunda do “Lido” e a rotunda do Hospital Dr. Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) – Venteira (2700-192) – Em frente à paragem do autocarro
 

Telefones:

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+351 214 931 507