A Câmara Municipal da Amadora entende que a aprendizagem contínua e em exercício, no contexto real de trabalho, permite aos jovens a aquisição de uma experiência profissional e o desenvolvimento de competências como fatores determinantes para a futura inserção no mercado de trabalho. Ao longo dos anos tem promovido e apoiado o acolhimento de diferentes tipos de estágios.
Os estágios profissionais têm legislação própria (decreto-lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo decreto-lei n.º 46/2019, de 10 de abril e o decreto-lei n.º 66/2011, de 1 de junho), que importa cumprir. A fim de respeitar esta legislação e precavendo eventuais violações da mesma às quais se aplica o regime geral da responsabilidade contraordenacional consagrado nos artigos 548.º a 566.º do Código do Trabalho, foi aprovado superiormente a 21/06/2021, um plano anual de estágios para responder aos pedidos externos e à disponibilidade dos serviços para os acolher.
Deste modo informa-se de que para o ano de 2022 há abertura para acolher nas Unidades Orgânicas três tipos de estágios:
a) o máximo de 8 estágios profissionais extracurriculares (experiência prática em contexto laboral e promoção da inserção dos jovens no mercado de trabalho, sem identificação de área de especialização, de forma a responder às diferentes solicitações);
b) 6 estágios de acesso à Ordem Profissional (estágios habilitantes ao exercício de profissão regulada);
c) 12 estágios curriculares de nível 4, 5, 6 e 7 (estágios obrigatórios para conclusão de curso profissional ou superior).
As condições definidas para acolhimento dos estágios, pressupõe os seguintes encargos para a autarquia:
a) Estágios profissionais extracurriculares - Pagamento da bolsa de estágio mensal no valor do IAS atualizado, seguro de acidentes e subsídio de refeição ou refeição gratuita nos refeitórios municipais;
b) Estágios de acesso à Ordem – Pagamento da bolsa de estágio mensal, no valor do IAS atualizado e subsídio de refeição ou refeição gratuita nos refeitórios municipais. O seguro de acidentes é da responsabilidade de outrem ou da autarquia conforme definido no regulamento da Ordem Profissional;
c) Estágios curriculares – pagamento do subsídio de refeição ou refeição gratuita nos refeitórios municipais, salvo se auferirem este tipo de apoio nos estabelecimentos escolares ou centros de formação profissional.
Os interessados devem enviar pedido de estágio para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Para eventual esclarecimento de dúvidas, contactar:
Gabinete de Modernização e Formação – 214 369 026