Os canídeos, até aos 120 dias de idade, têm obrigatoriedade de deter identificação eletrónica. É também obrigatória a vacinação contra a Raiva, para canídeos a partir dos 3 meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e vigilância da raiva e outras zoonoses.
A vacina da raiva deve ser renovada, de acordo com as indicações do Médico Veterinário, mediante pagamento de uma taxa estabelecida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Nota: estas datas podem ser alteradas, por determinação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Para mais informações, contacte o CROAMA.
Vacinação: quartas-feiras, mediante marcação prévia, através do telefone 214 928 412.
Edital - Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica - Calendário 2024