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IMI, IRS e Derrama

 
 
IMI
Em 2024, o Município da Amadora aplica taxas reduzidas do Imposto Municipal de Imóveis (IMI): 0,8% para prédios rústicos e 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis). 
 
 
 
IRS
Em 2024, está em vigor no Município da Amadora a taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS. 
 
 
 
Derrama
A Câmara Municipal da Amadora decidiu de novo isentar de derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do RFALEI, na sua atual redação.
Foi ainda aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de € 150.000,00.