Algumas considerações a ter em conta, no que toca às raças potencialmete perigosas:
Circulação
Para circular, os animais de raças potencialmente perigosas (e cruzamentos) e os cães perigosos (cat. H da Portaria n.º 421/04 de 24 de abril), deverão:
- Ser conduzidos por detentor maior de 16 anos
- Ter colocado açaimo funcional, devidamente colocado que não permita que o animal coma ou morda
- Ser conduzidos com trela até 1 metro de comprimento, que deve ser fixa a uma coleira ou peitoral
- Registo e licenciamento
É necessária ainda a documentação/pré-requisitos exigidos no âmbito do Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, ou seja:
- Identificação eletrónica (microchip)
- Vacinação anti-rábica
- Registo criminal
- Seguro de responsabilidade civil
- Esterilização (castração ou ovariohisterectomia)
- Treino
São consideradas raças potencialmente perigosas, segundo a Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril:
Cão de Fila Brasileiro
Dogue Argentino
Pit Bull Terrier
Rottweiller
Staffordshire Bull Terrier
Staffordshire Terrier Americano
Tosa Inu