Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal da Amadora deliberou na sua sessão ordinária de 2 de janeiro de 2025, sob a proposta n.º 631/2024, de 15 de novembro, aprovada pela Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de 20 de novembro, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana da Amadora.
Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana da Amadora:
Aviso n.º 1952/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 15, de 22-01-2025