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Parah Arrendar

 
O que é o Parah Arrendar?
Um Programa Municipal de apoio à realização de obras de conservação no interior de frações habitacionais, desde que estejam ou permaneçam no mercado de arrendamento. Assume a forma de subsídio não reembolsável e é aplicável em todo o território do município da Amadora.
 
Quem se pode candidatar?
O proprietário, usufrutuário ou superficiário das frações objeto da candidatura.
 
Quais as condições de acesso?
• Licença de utilização para habitação emitida há pelo menos 15 anos;
• O requerente ser proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel objeto da candidatura;
• No caso de imóveis detidos por mais de um proprietário, usufrutuário ou superficiário, ser demonstrado que existe unanimidade dos contitulares em relação à realização das obras e ao arrendamento do imóvel após a realização das mesmas;
 
Quais as ações elegíveis?
• Obras de conservação, ordinária ou extraordinária, no interior das habitações, incluindo intervenções nas redes de eletricidade, telecomunicações, gás, água e esgotos.
 
Quais as intervenções não elegíveis?
• Intervenções em instalações técnicas especiais, nomeadamente instalação de ar condicionado, aquecimento central ou outras;
• Aquisição de equipamentos elétricos ou de queima, tais como fogão, esquentador, máquinas de lavar, frigoríficos ou outros.
 
Como é calculado o montante da comparticipação?
É calculada uma Comparticipação que ascenderá a 30% do valor das obras.
 
A comparticipação tem os tetos máximos seguintes:
a) T0 e T1 – Valor máximo da comparticipação = 6.000,00 €
b) T2 – Valor máximo da comparticipação = 7.200,00 €
c) T3 – Valor máximo da comparticipação = 8.400,00 €
d) T4 ou mais – Valor máximo da comparticipação = 9.600,00 €
 
Como é entregue a comparticipação?
• A comparticipação é entregue por tranches – 60% como comprovativo do contrato de arrendamento e 40% após o decurso de 36 meses de contrato.
 
 
Para mais informações, os interessados devem consultar o Regulamento do PARAH ARRENDAR e preencher o respetivo formulário de candidatura (ver documentos abaixo), a partir do dia 2 de maio de 2024.
 
 
(Deliberação da CMA de 07.02.2024 e da AMA de 22.02.2024) - Publicado no B.M. - Separata n.º 09 de 08/04/2024
 
(Para aceder a todas as funcionalidades do Adobe Acrobat Reader, nomeadamente à Assinatura Digital, grave estes documentos antes de os preencher.)

iconpdf Anexo I