O REABILITA é um programa municipal que apoia financeiramente a realização de obras de conservação, bem como a implementação de soluções técnicas que permitam aumentar o conforto térmico e a eficiência energética e de soluções para o aperfeiçoamento das acessibilidades verticais, através da instalação ou adaptação de elevadores ou outros sistemas de idêntica natureza, nas partes comuns e de uso comum dos edifícios habitacionais privados localizados no Município da Amadora.
Este programa integra os anteriores programas: Reabilita +, Reabilita Plus, Reabilita Eco e Reabilita Vertical, passando a concentrar num único instrumento as várias componentes de apoio à reabilitação do parque habitacional privado.
O apoio é atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável, complementar ao investimento dos proprietários, conjuntos de proprietários ou condomínios.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se proprietários, conjuntos de proprietários ou condomínios de edifícios habitacionais privados localizados no Município da Amadora.
A candidatura pode ser apresentada pelo proprietário, representante dos proprietários, administrador ou representante do condomínio, cabeça de casal em caso de herança indivisa, ou por quem esteja legalmente habilitado.
Quais as condições gerais de acesso?
Para beneficiar do programa, o edifício deve cumprir, entre outras, as seguintes condições:
• Ter licença de utilização emitida há 15 ou mais anos, salvo imóveis legalmente dispensados de licença de utilização, designadamente por terem sido construídos antes de 1951;
• Ser composto, no mínimo, por duas frações ou unidades autónomas destinadas a habitação;
• Ter, no mínimo, 50% das frações ou das unidades autónomas destinadas a habitação, podendo as restantes estar afetas a atividades de comércio ou serviços;
• Ter, no mínimo, 50% das frações ou unidades independentes propriedade de privados.
Que obras são apoiadas?
O REABILITA organiza-se em três componentes:
O REABILITA organiza-se em três componentes:
1. Obras de conservação
Apoio a obras de conservação ordinária ou extraordinária nas partes comuns e de uso comum dos edifícios, como fachadas, coberturas, caixas de escadas, redes prediais, elementos metálicos, portas, intercomunicadores e outras intervenções previstas no regulamento.
Comparticipação: até 30% do valor das obras, com limite máximo de 15.000 €.
Em situações com insuficiências identificadas pelos serviços municipais, o apoio passa a ser de 25%, até 12.500 €.
Majoração nas obras de conservação
Nos edifícios com licença de utilização emitida há 40 ou mais anos, o apoio pode ser majorado, desde que a intervenção permita uma melhoria significativa do estado de conservação do edifício.
Comparticipação majorada: até 50% do valor das obras, com limite máximo de 30.000 €.
Em situações com insuficiências identificadas pelos serviços municipais, o apoio passa a ser de 45%, até 27.500 €.
2. Eficiência energética
Apoio a soluções que melhorem o conforto térmico e a eficiência energética do edifício, como:
• Janelas eficientes de classe A+ de forma a que todas as frações habitacionais tenham janelas eficientes;
• Isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores;
• Substituição de claraboias por outras energeticamente eficientes;
• Painéis fotovoltaicos coletivos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
• Painéis solares térmicos coletivos para aquecimento de AQS.
Apoio a soluções que melhorem o conforto térmico e a eficiência energética do edifício, como:
• Janelas eficientes de classe A+ de forma a que todas as frações habitacionais tenham janelas eficientes;
• Isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores;
• Substituição de claraboias por outras energeticamente eficientes;
• Painéis fotovoltaicos coletivos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
• Painéis solares térmicos coletivos para aquecimento de AQS.
Comparticipação: até 30% do valor das obras, com limite máximo de 15.000 €.
Em situações com insuficiências identificadas pelos serviços municipais, o apoio passa a ser de 25%, até 12.500 €.
Em situações com insuficiências identificadas pelos serviços municipais, o apoio passa a ser de 25%, até 12.500 €.
3. Acessibilidade vertical
Apoio à instalação, adaptação ou atualização de soluções que melhorem a acessibilidade vertical e eliminem barreiras arquitetónicas, incluindo elevadores, plataformas elevatórias, cadeiras elevatórias, rampas e outros equipamentos de acesso comum.
Ficam excluídas do apoio, as intervenções de manutenção ou reparação ordinária de sistemas de elevação.
Apoio à instalação, adaptação ou atualização de soluções que melhorem a acessibilidade vertical e eliminem barreiras arquitetónicas, incluindo elevadores, plataformas elevatórias, cadeiras elevatórias, rampas e outros equipamentos de acesso comum.
Ficam excluídas do apoio, as intervenções de manutenção ou reparação ordinária de sistemas de elevação.
Comparticipação: até 30% do valor das obras, com limite máximo de 15.000 €.
Em situações com insuficiências identificadas pelos serviços municipais, o apoio passa a ser de 25%, até 12.500 €.
Como é avaliado o edifício?
O estado de conservação do edifício é avaliado através de vistorias realizadas por técnicos municipais antes e depois da execução das obras.
Estas vistorias permitem verificar o cumprimento das condições de acesso, confirmar a evolução do estado de conservação e validar a boa execução dos trabalhos.
Os serviços municipais podem ainda, durante a fase de análise das candidaturas, caso considerem necessário, realizar uma vistoria suplementar ao imóvel a fim esclarecer alguma questão em particular.
Como concorrer?
A candidatura deve ser apresentada através de formulário de candidatura, e enviada para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Deve ser acompanhada dos documentos necessários, incluindo orçamento detalhado, identificação do imóvel, cópia do registo predial ou código de acesso, IBAN e declaração de compromisso.
Nos edifícios com condomínio constituído, deve ainda ser entregue cópia do número de identificação fiscal do condomínio (NIPC), ata da assembleia de condóminos que aprove as obras, do orçamento, do empreiteiro, do representante do condomínio para formalização da candidatura e comprovativo com as especificações técnicas dos materiais a aplicar em obra, comprovando as respetivas características energéticas.
Como é efetuado o pagamento do apoio?
O apoio é pago numa única tranche, por transferência bancária, após a conclusão das obras, realização da vistoria final, confirmação da boa execução dos trabalhos e validação das faturas apresentadas.
O apoio é pago numa única tranche, por transferência bancária, após a conclusão das obras, realização da vistoria final, confirmação da boa execução dos trabalhos e validação das faturas apresentadas.
(Deliberação da CMA de 29/04/2026 e da AMA de 08/06/2026, Publicado em DR 2ª Série, nº 140 de 22/07/2026)
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Departamento de Habitação e Requalificação Urbana
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