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Renda Reduzida – Cerrado da Mira | Candidaturas Abertas | De 25 de maio a 19 de junho de 2026

 
O Programa Municipal para Atribuição de 48 Habitações no Cerrado da Mira em Regime de Renda Reduzida, aprovado em março de 2026, promove o arrendamento de habitação pública a pessoas que residam ou trabalhem no Município da Amadora, com base em rendas inferiores às praticadas no mercado.

Quais as condições de acesso?
• Ser cidadão maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;
• Ser cidadão português ou, se for cidadão estrangeiro, portador de título válido de autorização de residência em Portugal;
• Residir ou trabalhar no Município da Amadora há, pelo menos, 3 (três) anos a contar da data da candidatura.

Podem ainda candidatar-se as pessoas que:
• Façam parte de agregados que vivam em condições indignas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
• Estejam em situação de carência financeira, na aceção de alínea e) do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
• Estejam incluídos na Estratégia Local de Habitação do Município da Amadora.

Existem impedimentos? Quais?
Sim, no caso de:
• Se encontrar nas situações de exclusão referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
• Prestar declarações falsas ou omitir informações relevantes, para efeitos de atribuição de habitação;
• Façam parte de agregado habitacional ou familiar que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeito a despejo de uma habitação propriedade do Município de Amadora, nos últimos 3 anos;
• Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, ou detentor, a qualquer título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
• Ser arrendatário de habitação localizada na Área Metropolitana de Lisboa, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, situação em que se deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente, até à data da celebração do novo contrato de arrendamento;
• Ser beneficiário de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se comprovarem a cessação dos mesmos até à celebração do novo contrato de arrendamento;
• Ser titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de habitação pública já atribuída, salvo se comprovar a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento;
• Apresentar dívidas ao Município da Amadora, Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social ou SIMAS de Oeiras e Amadora.

Qual a tipologia da habitação adequada a cada agregado habitacional?
A tipologia da habitação deve ser adequada em função da dimensão do agregado habitacional. É considerada adequada, quando observados os seguintes limites:
• 1 quarto para cada casal adulto;
• 1 quarto para cada adulto (não casal);
• 1 quarto para cada 1 ou 2 pessoas do mesmo sexo com idade entre 12 e 17 anos;
• 1 quarto para cada 1 ou 2 pessoas com idade igual ou inferior a 11, independentemente do sexo.

Posso integrar vários registos de candidatura?
Não, cada pessoa só pode integrar um registo de candidatura, independentemente do número de habitações em concurso, exceto dependentes com guarda partilhada.

Como sei se reúno todos os critérios de admissão?
São admitidos os candidatos, e respetivos agregados habitacionais, que cumulativamente:
• Reúnam todas as condições de acesso;
• Não tenham quaisquer impedimentos;
• Disponham de rendimento médio mensal não superior a 4 vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais (2 148,52€);
• Apresentem uma taxa de esforço igual ou inferior a 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado habitacional, sobre o valor da renda da tipologia a que se candidata;
• A composição do respetivo agregado habitacional seja adequada à tipologia a que se candidata;
• Disponham de notas de liquidação de IRS e modelo 3 ou de certidões de dispensa de entrega de IRS, ou declaração da Segurança Social das prestações sociais auferidas de todos os elementos do agregado habitacional.

Qual a renda que poderei pagar por uma habitação em regime de renda reduzida?
A renda mensal das habitações disponibilizadas no âmbito do presente Programa respeita os seguintes limites, por tipologia:
tabela renda
 Quais os rendimentos considerados?
Todos os rendimentos auferidos pelos elementos que compõem o agregado habitacional, nomeadamente, os de remunerações de trabalho subordinado e/ou independente, o valor de quaisquer pensões e ainda, os provenientes de outras fontes de rendimento.

Quando deverei apresentar documentos?
Os documentos referidos no Regulamento devem ser submetidos juntamente com o registo de candidatura.

Quais os documentos necessários para a candidatura?
• Comprovativo do número de anos de residência ou de trabalho do candidato no Município da Amadora, através de certidão emitida pela Autoridade Tributária ou declaração da entidade patronal com referência ao local de trabalho;
• Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atestando que nenhum dos elementos do agregado habitacional consta no sistema de informação do IMI como proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
• Certidão emitida pela AT atestando se algum dos elementos do agregado habitacional consta como arrendatário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
• Nota de liquidação da última declaração disponível do IRS de todos os elementos do agregado habitacional, desde que se reporte a um dos últimos dois anos fiscais anteriores à data da candidatura;
• Certidão negativa de IRS e declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações ou subsídios que beneficiam, para os elementos do agregado habitacional que não apresentaram IRS nos dois últimos anos fiscais anteriores à data da candidatura;
• Comprovativo do valor da reforma ou pensão do ano em curso, para os elementos do agregado habitacional que se encontrem na condição de reformados ou pensionistas e não apresentaram IRS nos dois últimos anos fiscais anteriores à data da candidatura;
• Certidão de não dívida à AT de todos os elementos do agregado habitacional;
• Certidão de não dívida à Segurança Social de todos os elementos do agregado habitacional;
• Comprovativo da Regulação das Responsabilidades Parentais, quando aplicável;
• Declaração assinada por todos os elementos do agregado habitacional, maiores de idade ou emancipados, na qual confirmam a veracidade e atualidade das informações e dos documentos constantes na candidatura e tomam conhecimento que os dados pessoais fornecidos se destinam a ser tratados estritamente para as finalidades relacionadas com a candidatura e fiscalização do cumprimento dos deveres assumidos no âmbito do Programa, inclusivamente quanto aos dependentes a seu cargo;
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Título de Residência e comprovativos do n.º de contribuinte e do n.º da Segurança Social, de todos os elementos do agregado habitacional.

Já fiz a candidatura. E agora?
Será atribuído um número de candidatura e a emissão de um comprovativo de entrega, que serão comunicados através do correio eletrónico indicado no respetivo registo.
 
Como são atribuídas as habitações?
As habitações serão atribuídas aos melhores classificados de acordo com a tipologia adequada.
As listas de classificação serão publicitadas nesta página institucional eletrónica do Município da Amadora, www.cm-amadora.pt.

Qual a duração do contrato de arrendamento?
Tem a duração de cinco anos, sem possibilidade de renovação.

Durante o contrato, a renda é atualizada?
Sim, anualmente, através dos coeficientes de atualização vigentes, nos termos da lei.

Posso voltar a candidatar-me, depois de ter sido arrendatário neste Programa?
Sim, pode voltar a candidatar-se.

 
ATRIBUIÇÃO DE 48 HABITAÇÕES MUNICIPAIS NO CERRADO DA MIRA - RENDA REDUZIDA

De 25 maio a 19 de junho 2026
 
 

Estão abertas as candidaturas à atribuição de 48 apartamentos (46 T1 + 2 T2), no novo conjunto habitacional localizado na Rua Principal, 6, 8 e 10, no Cerrado da Mira (https://maps.app.goo.gl/fQ56Bu6f56u9FUWM8), na freguesia da Mina de Água.

 
 
 
 


BARRA LOGOS PRR COR MAIO2024

 

  

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