O Programa Municipal de Arrendamento Acessível, aprovado em setembro/2024, promove o arrendamento de habitação pública municipal a preços inferiores aos praticados no mercado privado, sendo a abertura de candidaturas publicitada na página institucional eletrónica do Município da Amadora.
Destina-se aos residentes ou trabalhadores no Município da Amadora, que cumpram os requisitos previstos no respetivo Regulamento.
Quais as condições de acesso?
• Ser cidadão maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;
• Ser cidadão português ou, se for cidadão estrangeiro, portador de título válido de permanência em Portugal;
• Residir ou trabalhar no Município da Amadora.
Existem impedimentos? Quais?
Sim, no caso de:
• Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, ou detentor, a qualquer título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
• Ser arrendatário de habitação localizada na Área Metropolitana de Lisboa, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, situação em que se deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente, até à data da celebração do novo contrato de arrendamento;
• Ser beneficiário de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se comprovarem a cessação dos mesmos até à celebração do novo contrato de arrendamento;
• Ser titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de habitação pública já atribuída, salvo se comprovar a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento;
• Apresentar dívidas ao Município da Amadora, Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social ou SIMAS de Oeiras e Amadora.
Posso candidatar-me às várias habitações em concurso?
Não, por edição, cada pessoa só pode integrar um registo de candidatura, independentemente do número de habitações em concurso, exceto dependentes com guarda partilhada.
Qual a tipologia da habitação adequada a cada agregado habitacional?
A tipologia da habitação deve ser adequada em função da dimensão do agregado habitacional. É considerada adequada, quando observados os seguintes limites:
N.º pessoas do Agregado Habitacional | Tipologia Habitacional | |
Mínima | Máxima | |
1 a 2 pessoas | T0 | T2 |
3 pessoas | T2 | T3 |
4 pessoas | T2 | T4 |
5 pessoas | T3 | T5 |
6 pessoas | T3 | T6 |
7 ou mais pessoas | Superior a T4 |
Qual a renda máxima que poderei pagar por uma habitação em regime de arrendamento acessível?
A renda máxima depende das características específicas de cada habitação.
A lei estabelece limites gerais de preço de renda mensal por tipologia e concelho, limite esse que nunca poderá ser ultrapassado, conforme estipulado na Portaria n.º 53/2024, de 19 de fevereiro.
Município |
T0 |
T1 |
T2 |
T3 |
T4 |
T5 |
> T5 |
Amadora |
400€ |
600€ |
775€ |
925€ |
1025 |
1125 |
1125 + n*50 |
n é o número de quartos acima de T5
Quais os rendimentos considerados?
Todos os rendimentos auferidos pelos elementos que compõem o agregado habitacional, nomeadamente, os de remunerações de trabalho subordinado e/ou independente, o valor de quaisquer pensões e ainda, os provenientes de outras fontes de rendimento.
Já fiz candidatura. E agora?
Será atribuído um número de candidatura e a emissão de um comprovativo de entrega, que serão comunicados através do correio eletrónico indicado no respetivo registo.
Enganei-me a preencher a candidatura. O que devo fazer?
Durante o período de candidaturas, deve remeter por correio eletrónico, novo formulário de registo de candidatura, com os dados corrigidos, indicando que pretende a anulação da (s) candidatura(s) anterior(es).
Como são atribuídas as habitações?
Por sorteio, em ato público, em data, hora e local publicitados na página institucional eletrónica do Município da Amadora.
Como consultar o resultado da lista de candidaturas?
O resultado do sorteio, será publicitado na página institucional eletrónica do Município da Amadora, mediante lista ordenada por ordem de saída.
Quando deverei apresentar os documentos?
Os documentos referidos no Regulamento, devem ser apresentados quando solicitados pelos serviços, uma vez que a análise das candidaturas será efetuada ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista resultante do sorteio, face ao número de habitações a concurso.
Há seguros obrigatórios neste concurso?
Não, porque no caso deste concurso, o contrato de arrendamento habitacional é celebrado por uma entidade pública, conforme n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto 68/2019 de 22 de maio, na sua atual redação.
Tenho de pagar caução no arrendamento?
Sim, o contrato de arrendamento habitacional, estipula o pagamento de 1 mês de caução, entregue na data de assinatura do mesmo, a qual será devolvida no final do contrato após verificação do bom estado de conservação da habitação.
Quanto tempo disponho para apresentação dos comprovativos da contratação dos serviços essenciais (água, eletricidade e gás)?
Até 20 dias após a celebração do contrato de arrendamento.
Quanto tempo poderei usufruir do programa?
O contrato de arrendamento tem a duração de cinco anos, sem possibilidade de renovação.
Ao longo dos 5 anos, a renda pode ser atualizada?
Sim, anualmente, através dos coeficientes de atualização vigentes, nos termos da lei.
Já usufruí do Programa durante 5 anos. Posso voltar a candidatar-me?
Sim, pode voltar a candidatar-se.
Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível da Amadora
(Deliberação da CMA de 18.09.2024 e da AMA de 26.09.2024) - Publicado no B.M. - Separata n.º 35 de 20/11/2024
ATRIBUIÇÃO DE 2 HABITAÇÕES (1 T1 + 1 T2)
A atribuição das habitações será efetuada de acordo com o posicionamento na lista, após comprovação dos requisitos de elegibilidade ao Programa, pelo que serão notificados os primeiros dois candidatos melhor posicionados, nos termos previstos no art.º 16.º e 17.º do Regulamento do Programa.
Lista de Candidaturas - 07/01/2025
T1 - Lista Ordenada de Candidaturas por ordem de saída no sorteio - 29 / 01 / 2025
T2 - Lista Ordenada de Candidaturas por ordem de saída no sorteio - 29 / 01 / 2025