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CROAMA/CBEA - Centro de Recolha Oficial de Animais do Município da Amadora/Centro de Bem-Estar Animal

O CROAMA/CBEA - Centro de Recolha Oficial de Animais do Município da Amadora/Centro de Bem-Estar Animal, foi edificado ao longo do ano 2006 e obteve a licença (PT 05 003 CGM) da Direção Geral de Veterinária no dia 21 de fevereiro de 2008, tendo sido o primeiro Centro de Recolha Oficial licenciado na Área Metropolitana de Lisboa.
Trata-se de um complexo composto por várias valências, entre as quais: canil, gatil e estábulos. Dispõe de uma área social, sala de triagem, posto de vacinação, armazém, lavandaria, cozinha e balneários.
 
O CROAMA/CBEA dispõe de um veículo de recolha de animais abandonados que cumpre todas as normas de bem-estar animal e está contemplada com ar condicionado no recetáculo de transporte, proporcionando mais conforto aos animais transportados.
 
Atualmente, os animais deverão permanecer no CROAMA/CBEA durante 15 dias, após a entrada (Lei 27/2016, de 23 de agosto).
 
Horário de visitas
Dias Úteis – 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Sábados – 10h00 às 11h00
 
 
Localização
 
 
 
Contactos
Av. Regimento de Comandos
Alto das Cabaças – entre a rotunda do “Lido” e a rotunda do Hospital Dr. Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) – Venteira (2700-192) – Em frente à paragem do autocarro
Telefone: 214 928 412 / Fax: 214 931 507
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
 
iconpdf Relatório de Gestão CROAMA 2021 | ao abrigo do n.º 9, do artigo 3.º, da Lei 27/2016, de 23 de agosto
 
iconpdf Relatório de Gestão CROAMA 2020 | ao abrigo do n.º 9, do artigo 3.º, da Lei 27/2016, de 23 de agosto
 
 
 
 
Adoção de animais
Os animais recebidos ou recolhidos no CROAMA/CBEA, devem permanecer, no mínimo, 15 dias após a sua entrada.
Ao longo desses 15 dias, apenas o seu legal detentor poderá solicitar a sua restituição, mediante apresentação de provas de posse.
Passado o período acima referido, os animais que se encontram no CROAMA/CBEA podem ser adotados gratuitamente.
Para o efeito é necessário que os animais:
  • Sejam errantes
  • Não tenham dono conhecido
  • Tenham sido entregues pelo proprietário, a título definitivo
  • Sejam vacinados contra a raiva, mediante o pagamento de taxa de vacinação, determinada pela Direção Geral de Veterinária, de acordo com o Plano Nacional de Luta e vigilância da raiva e outras
  • Sejam identificados eletronicamente. A identificação eletrónica implica o pagamento de taxa, determinada pela Direção Geral de Veterinária
  • Estejam desparasitados
 
 
 
Para adotar um animal poderá dirigir-se ao CROAMA/CBEA (dias úteis das 9h30-12h00 e das 14h00-16h00 e ao sábado das 10h00 às 11h00).
 
Para adotar, deverá apresentar o Bilhete de Identidade ou o Cartão de Cidadão.
 
 
Recolha de animais abandonados, vadios ou errantes
As Câmaras Municipais, atuando no âmbito das suas atribuições na defesa da saúde pública, procedem à recolha de animais (cães e gatos) abandonados, vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos, com o acompanhamento da Polícia Municipal, ou de forma autónoma.
A recolha de animais pode ser efectuada a pedido dos munícipes, quando esteja em causa a saúde ou segurança públicas.
 
No que concerne aos gatos vadios em habitações particulares, a recolha é feita mediante a solicitação do munícipe. Efetua-se através da colocação de gaiolas na propriedade particular (o proprietário fica responsável pela mesma, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade) e verificações diárias por parte dos tratadores do CROAMA/CBEA.
Esta acção implica o pagamento de uma taxa, de acordo com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
 
 
Entrega de animais no Croama

De acordo com a legislação vigente, designadamente a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, os detentores de animais de companhia que se virem impossibilitados de se manterem na detenção, em virtude de circunstâncias supervenientes, designadamente por doença ou limitações físicas de que venha o detentor a sofrer, podem requerer a recolha do animal a um CRO, mediante existência de vaga e pagamento de taxa, de acordo com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Os detentores que queiram pôr termo à detenção de animal de companhia, fora das circunstâncias referidas no parágrafo anterior, e esgotadas as possibilidades de cedência do animal, devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência.

 
 
Recolha de animais mortos/acidentados sem proprietário
 
Período Diurno
Contactar
Serviço Veterinário Municipal (dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) - 214 928 412
Serviço de Polícia Municipal - 214 985 540
Polícia de Segurança Pública - 214 929 590
 
Período Nocturno
Contactar
Polícia de Segurança Pública - 214 929 590
 
Nota importante: no caso de animais com proprietário, este é responsável pela sua remoção e acompanhamento médico veterinário. Caso esta operação seja efectuada pelo CROAMA/CBEA, são devidas taxas, conforme o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
 
Sequestros
No âmbito do Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e outras zoonoses, o CROAMA/CBEA realiza sequestros preventivos de animais agressores e /ou agredidos, durante o período mínimo de 15 dias, quer sejam errantes, vadios, abandonados, ou animais com proprietário.
 
Quando os animais (agredidos e / ou agressores) tenham proprietário, estes devem ser apresentados à Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia / Médico Veterinário Municipal, acompanhados de:
  • Boletim sanitário
  • Registo e licença do animal
 
Após a observação do animal, o Médico Veterinário Municipal poderá decidir entre o sequestro no CROAMA/CBEA, ou o sequestro domiciliário (neste caso, deve ser apresentado termo de responsabilidade passado pelo médico veterinário responsável pelo sequestro domiciliário).
 
Pelo acolhimento do animal no CROAMA/CBEA, durante o período de sequestro, é cobrada uma taxa diária (publicada anualmente no Boletim Municipal).
 
 
Recolha de animais ao domicílio
Para se proceder à recolha de animais no domicílio, deverá ser previamente paga a taxa de recolha (publicada anualmente no Boletim Municipal). Para o efeito, deverá ser contactado o Serviço Veterinário Municipal e assinados os documentos necessários existentes no CROAMA/CBEA.
 

Endereço:

Av. Regimento de Comandos
Alto das Cabaças – entre a rotunda do “Lido” e a rotunda do Hospital Dr. Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) – Venteira (2700-192) – Em frente à paragem do autocarro
 

Telefones:

+351 214 928 412
+351 214 931 507