1. O Plano Diretor Municipal (PDM), é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, sendo igualmente o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, vinculando direta e imediatamente os particulares.
2. Desde 1994, ano em que o PDM da Amadora em vigor foi aprovado, ocorreram diversas alterações legislativas, bem como transformações económicas, sociais e políticas, quer no país, quer no concelho, que vieram a ser acompanhadas e identificadas ao nível do Relatório de Estado do Ordenamento do Território da Amadora (REOT), aprovado pela Câmara Municipal no fim do ano de 2015 e subsequentemente apreciado pela Assembleia Municipal.
3. Assim, com vista ao seu ajustamento ao atual quadro legislativo e socioeconómico e, consequentemente, ao reequacionar do desenvolvimento estratégico local, do regime de uso do solo e da sua respetiva execução, em 26 de abril de 2016 pela Câmara Municipal foi deliberado dar início ao procedimento de revisão do PDM, com base nos Termos de Referência. O Aviso nº 7173/2020 aprovou a prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de revisão do PDM por um período adicional de 4 (quatro) anos, fixando-se o seu termo no dia 26 de abril de 2024.
4. Entretanto, tendo em conta vicissitudes não imputáveis ao município, foram aprovadas declarações de não caducidade do procedimento de Revisão do PDM, nos termos do Aviso n.º 25741/2025/2 e do Aviso n.º 13160/2026/2
5. Este procedimento de revisão desenvolver-se-á ao longo de várias etapas e ações de participação pública, correspondendo esta página a um repositório de todo o suporte documental produzido no decurso do procedimento de revisão do PDM.
6. A Câmara Municipal divulgará amplamente o processo de discussão pública através dos meios previstos na lei, estando prevista a possibilidade de participação dos interessados, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

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