Ao nível urbanístico, a Câmara Municipal da Amadora procura facultar aos munícipes as ferramentas necessárias para que estes estejam capacitados do que a administração lhes exige.
Exemplo disso, é a fórmula de cálculo da Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU), que se encontra explanada no artigo 89º do Código Regulamentar do Município da Amadora, de modo a que cada munícipe compreenda o valor que lhe é requerido.
A TRIU representa a contrapartida devida ao Município da Amadora pelos investimentos realizados e a realizar pelo Município em matéria de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, cuja sobrecarga seja consequência de pretensões urbanísticas respeitantes a operações de loteamento, de obras de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou respetivas frações ou de alterações na utilização destes e incide sobre o aumento de área bruta de construção e/ou do coeficiente de utilização resultantes daquelas operações urbanísticas.
Para o ano de 2024, a TRIU é calculada através das seguintes fórmulas e indicadores:
a) Fórmula 1 (edificações destinadas a habitação)
TRIU = (T × 100 × K1) × (I/ AUU) × Ac
b) Fórmula 2 (edificações destinadas a comércio/serviços)
TRIU = (T × 100 × K2) × (I /AUU) × Ac
c) Fórmula 3 (m3 de edifícios destinados a indústria e armazéns)
TRIU = (T × 100 × K3) × (I/ AUU) × Vc
a) TRIU — Valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Tipos de infraestruturas urbanísticas:
i) Arruamento pavimentado;
ii) Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
iii) Estacionamento público;
iv) Espaço verde;
v) Estabelecimentos de ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
vi) Equipamentos de saúde, culturais, desportivos e lúdicos;
vii) Equipamentos de espaços verdes, mercados e cemitérios.
b) T — Taxa média de remuneração anual conseguida pelo Município através do montante investido em produtos financeiros no exercício económico anterior - 3,018%;
c) K1 — Coeficiente que traduz a influência do tipo de utilização destinado a habitação: 1,1;
d) K2 — Coeficiente que traduz a influência do tipo de utilização destinado a comércio/serviços: 0,80;
e) K3 — Coeficiente que traduz a influência do tipo de utilização destinado a indústria: 0,12;
f) I — Valor, em euros, do valor patrimonial do exercício económico do investimento associado às infraestruturas mencionadas em a), adicionado do valor previsto em sede de plano plurianual de investimentos
municipal do Município - € 143.496.676,09
g) AUU — Área Urbana e Urbanizável do Concelho da Amadora (em m2), conforme Plano Diretor Municipal – 15.905.600,00m2
h) Ac — Área de Construção — é o valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos (pisos), acima e abaixo do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimento de recolha de lixo, etc.), galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação, terraços visitáveis, varandas e alpendres – variável de caso para caso.
i) Vc — volume de construção – variável de caso para caso.
As fórmulas apresentadas devem ser utilizadas autonomamente, de acordo com a tipologia a que respeita a edificação sujeita à Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas.
Nos casos em que se verifiquem edificações constituídas por mais de uma das tipologias de utilização apresentadas, o valor de TRIU a apurar será o resultado da soma do produto da aplicação de cada uma das fórmulas à parte a que respeitem (quer em m2 quer em m3) na infraestrutura urbanística.