Lei de Acesso à Informação Administrativa (LADA)
O acesso à informação administrativa em Portugal é regulado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), que estabelece o regime de acesso aos documentos administrativos e à informação ambiental, bem como as regras aplicáveis à reutilização desses documentos.
Este regime assenta nos princípios da transparência, da administração aberta e da igualdade de acesso, garantindo a todos os cidadãos o direito de consultar documentos produzidos ou detidos por entidades públicas, independentemente de demonstração de interesse direto.
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem por missão zelar pelo cumprimento das disposições legais relativas ao acesso à informação administrativa.
Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da LADA, compete à CADA, designadamente:
- Apreciar queixas apresentadas por particulares em matéria de acesso à informação;
- Emitir parecer sobre pedidos de acesso a documentos administrativos;
- Pronunciar-se sobre a comunicação de documentos entre entidades públicas;
- Emitir parecer sobre a aplicação da LADA e sobre diplomas complementares;
- Promover a divulgação e o esclarecimento das diferentes formas de acesso à informação administrativa;
- Decidir sobre a aplicação de coimas em processos de contraordenação previstos na lei.
A intervenção da CADA assume natureza consultiva em muitos casos, constituindo um importante mecanismo de garantia dos direitos dos cidadãos e de uniformização de procedimentos na Administração Pública.
Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI)
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, as autarquias locais devem designar um responsável pelo cumprimento das disposições relativas ao acesso à informação administrativa.
No Município da Amadora, foi designada como Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI) a Dra. Maria João Pão-Mole, conforme Despacho n.º 9/P/2023.
Compete à RAI:
- Promover a divulgação ativa da informação administrativa;
- Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e de reutilização;
- Assegurar a articulação com a CADA no âmbito das suas competências.
A RAI intervém sempre que solicitada, nomeadamente quando subsistem dúvidas na apreciação dos pedidos. Nesses casos, procede à respetiva análise e emite parecer quanto à validação ou recusa do pedido, podendo, quando necessário, recorrer a parecer da CADA. A intervenção da RAI contribui para a adequada fundamentação das decisões a proferir pelo órgão competente.
Como apresentar um pedido?
Os pedidos de acesso à informação administrativa ou de reutilização de documentos devem conter a identificação do requerente e a indicação clara da informação pretendida.
Podem ser apresentados através dos seguintes meios:
- Via eletrónica: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;
- Presencialmente junto da Unidade Orgânica competente;
- Presencialmente no Balcão de Atendimento Municipal, nos Paços do Concelho;
- Por correio, para: Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 2700-595 Amadora;
- Por qualquer outro meio legalmente admissível.
Para o efeito, deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui.
Prazos de Resposta
O Município da Amadora assegura a resposta aos pedidos dentro dos seguintes prazos:
- Até 5 dias úteis, nos casos em que o pedido não é suficientemente preciso;
- Até 10 dias úteis, regra geral;
- Até 20 dias úteis, quando a complexidade do pedido ou o volume da informação o justifique.
Estes prazos podem ainda, ser objeto de prorrogação, mediante fundamentação adequada, nos termos previstos na lei.
Custos
O acesso à informação administrativa obedece, em regra, aos seguintes princípios:
- A consulta presencial e o envio de informação por meios eletrónicos são gratuitos;
- A emissão de fotocópias, certidões ou outros suportes pode implicar pagamento de taxa, de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor.
Consulta Presencial
Os interessados podem solicitar a consulta presencial* de documentos administrativos através de requerimento, utilizando para o efeito o formulário disponível nesta página.
A consulta poderá ser efetuada nos Paços do Concelho, no seguinte endereço:
- Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 2700-595, Amadora.
Horário de atendimento:
- Dias úteis: 9h00–12h30 e 14h00–17h30
*A disponibilização da informação está sujeita à sua existência e preparação prévia, pelo que a consulta poderá não ser imediata.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da LADA, os documentos nominativos comunicados a terceiros não podem ser utilizados ou reproduzidos de forma incompatível com a autorização concedida, com o fundamento do acesso, com a finalidade determinante da recolha ou com o instrumento de legalização, sob pena de responsabilidade por perdas e danos e responsabilidade criminal, nos termos legais.