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Canal de Denúncias

 

O Canal de Denúncias da Câmara Municipal da Amadora constitui o mecanismo formal, seguro e confidencial destinado à comunicação de factos que possam configurar infrações abrangidas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

Este canal assegura condições adequadas de proteção do denunciante, incluindo confidencialidade, imparcialidade e ausência de retaliação, conforme previsto na legislação em vigor. O tratamento das denúncias obedece rigorosamente aos prazos, requisitos e procedimentos legalmente estabelecidos.

O funcionamento do Canal de Denúncias observa, designadamente, os seguintes diplomas legais:

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI);

Decreto Lei n.º 109 E/2021, de 9 de dezembro – Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Em conformidade com Lei n.º 93/2021, o Município dispõe de um único Canal de Denúncias, composto por dois fluxos integrados:

I. Canal de Denúncias Internas: destina se à comunicação de infrações relacionadas com a atividade municipal, incluindo factos praticados por dirigentes, trabalhadores, fornecedores ou demais entidades que atuem em nome ou por conta do Município. Constitui a via preferencial para apresentação de denúncias.

II. Canal de Denúncias Externas – o denunciante pode recorrer ao Canal Externo sempre que:

• exista fundado receio de retaliação decorrente da utilização do canal interno;
• o canal interno seja inadequado, inexistente ou ineficaz;
• exista risco de ocultação ou destruição de provas;
• a matéria se insira na competência de autoridades externas, como o Ministério Público, inspeções gerais ou entidades reguladoras.

A gestão integral do Canal de Denúncias da Câmara Municipal da Amadora é assegurada pelo Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI), que atua com autonomia técnica e garante o cumprimento das obrigações legais e procedimentais associadas ao processo de denúncia.

O GACI é responsável por:

• receção, registo, análise e tratamento das denúncias;
• preservação da confidencialidade da identidade do denunciante e das informações transmitidas;
• execução dos prazos e formalidades legais;
• encaminhamento da denúncia para autoridades competentes, quando aplicável.

As informações disponibilizadas nesta página e nas FAQs integradas na página do Canal de Denúncias cumprem o dever de informação previsto no artigo 16.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, reunindo os elementos essenciais sobre:

• regras de precedência entre canais;
• modalidades de apresentação da denúncia;
• garantias de proteção e confidencialidade;
• prazos de seguimento;
• tratamento e conservação de dados pessoais.

O GACI encontra se disponível para prestar aconselhamento confidencial a quaisquer pessoas que ponderem apresentar uma denúncia, garantindo um enquadramento técnico e juridicamente adequado para uma comunicação segura e eficaz.