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Responsável pelo Cumprimento Normativo

 
 
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Presidente da Câmara Municipal da Amadora (CMA) designou, através do Despacho n.º 37/P/2025, de 26 de novembro, o Dr. André Vilhena como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
 
Em conformidade com o n.º 3 do referido artigo, cabe ao RCN garantir e acompanhar a implementação do programa de cumprimento normativo. Para isso, exerce as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia decisória, tendo acesso à informação interna e aos recursos humanos e técnicos necessários ao adequado desempenho das suas responsabilidades.
 
O RCN contribui para uma gestão pública mais transparente, ética e alinhada com os princípios de integridade e de prevenção da corrupção e infrações conexas, tendo ainda a missão de assegurar que a CMA atua em conformidade com o enquadramento legal aplicável, com as normas internas de controlo e integridade, com os princípios de boa administração e transparência e com as exigências do RGPC.