Programa Especial de Realojamento
O Programa Especial de Realojamento (PER) foi lançado em 1993, e o acordo de adesão da Câmara Municipal da Amadora apenas se concretizou em 1995 tendo o processo de implementação do mesmo começado a partir de 1999.
No início, a orientação central do programa passava exclusivamente pelo realojamento das famílias em fogos de habitação social, promovendo o financiamento da construção de novos fogos.
No início, a orientação central do programa passava exclusivamente pelo realojamento das famílias em fogos de habitação social, promovendo o financiamento da construção de novos fogos.
Em 1996, altera-se o paradigma da visão existente relativamente à problemática da habitação, permitindo-se que as famílias manifestem a sua posição relativamente às opções habitacionais apresentadas para a resolução da sua própria carência habitacional.
Esta alteração manifesta-se, em primeiro lugar, com a criação do PER Famílias que financia a família e não a habitação, permitindo que estas possam competir no mercado privado da habitação.
No entanto, através do trabalho de campo realizado, rapidamente se verificou que as soluções existentes eram manifestamente insuficientes para a diversidade social das famílias beneficiárias destes programas, que manifestavam insatisfação face à inflexibilidade das premissas dos próprios programas.
Neste sentido, foram criados novos programas municipais, em que a Câmara Municipal comparticipa como entidade única, com respostas específicas direccionadas para a população do município, a saber, o PAAR — Programa de Apoio ao Auto Realojamento, em 2000, e o PR — Programa Retorno em 2001.
Programa de Apoio ao Auto Realojamento
O Programa de Apoio ao Auto Realojamento (PAAR) remete para as famílias a procura de alternativas habitacionais próprias, com financiamento da CMA em 80% do valor do fogo de realojamento que teria que ser construído se a família optasse pelo modelo tradicional, isto é, pelo realojamento.
Programa de incentivo municipal aos estudantes do ensino superior – RENDU
• este programa destina-se aos agregados familiares residentes no parque habitacional municipal, que detenham elementos que frequentem o ensino superior;
• para se poder usufruir deste programa, os elementos que frequentem o ensino superior deverão ter aproveitamento escolar, atestado pelo respetivo estabelecimento de ensino;
• caso o elemento em questão retome o aproveitamento escolar, atestado pelo respetivo estabelecimento de ensino, o agregado familiar poderá voltar a beneficiar deste programa;
• este programa consiste na dedução aos rendimentos globais do agregado familiar do valor da propina anual comprovadamente paga pelos elementos que frequentem o ensino superior.