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Programas

 

Programa Especial de Realojamento
O Programa Especial de Realoja­mento (PER) foi lançado em 1993, e o acordo de adesão da Câmara Municipal da Amadora apenas se concretizou em 1995 tendo o processo de implementação do mesmo começado a partir de 1999.
No início, a orientação central do programa passava exclusiva­mente pelo realojamento das famílias em fogos de habitação social, promovendo o financiamento da construção de novos fogos.
Em 1996, altera-​se o paradigma da visão existente relativa­mente à problemática da habitação, permitindo-​se que as famílias manifestem a sua posição relativamente às opções habitacionais apresentadas para a resolução da sua própria carência habitacional.
Esta alteração manifesta-​se, em primeiro lugar, com a criação do PER Famílias que financia a família e não a habitação, permitindo que estas possam competir no mercado privado da habitação.
No entanto, através do trabalho de campo realizado, rapida­mente se verificou que as soluções existentes eram manifesta­mente insuficientes para a diversidade social das famílias beneficiárias destes programas, que manifestavam insatisfação face à inflexibilidade das premissas dos próprios programas.
Neste sentido, foram criados novos programas municipais, em que a Câmara Municipal comparticipa como entidade única, com respostas específicas direccionadas para a população do município, a saber, o PAAR — Pro­grama de Apoio ao Auto Realojamento, em 2000, e o PR — Pro­grama Retorno em 2001.
 
Programa de Apoio ao Auto Realojamento
O Programa de Apoio ao Auto Realoja­mento (PAAR) remete para as famílias a procura de alternativas habitacionais próprias, com financiamento da CMA em 80% do valor do fogo de realo­ja­mento que teria que ser con­struído se a família optasse pelo mod­elo tradi­cional, isto é, pelo realojamento.
  
Pro­grama de incen­tivo munic­i­pal aos estu­dantes do ensino supe­rior – RENDU
• este pro­grama destina-​se aos agre­ga­dos famil­iares res­i­dentes no par­que habita­cional munic­i­pal, que deten­ham ele­men­tos que fre­quentem o ensino superior;
• para se poder usufruir deste pro­grama, os ele­men­tos que fre­quentem o ensino supe­rior dev­erão ter aproveita­mento esco­lar, ates­tado pelo respetivo esta­b­elec­i­mento de ensino;
• caso o ele­mento em questão retome o aproveita­mento esco­lar, ates­tado pelo respetivo esta­b­elec­i­mento de ensino, o agre­gado famil­iar poderá voltar a ben­e­fi­ciar deste programa;
• este pro­grama con­siste na dedução aos rendi­men­tos globais do agre­gado famil­iar do valor da propina anual com­pro­vada­mente paga pelos ele­men­tos que fre­quentem o ensino superior.

Endereço:

 Av. 11 de Setembro de 1979, 36 - 2700-624 Amadora
 

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