Mr. Merchant, please keep the surrounding area of your commercial space clean
Sabia que a limpeza das zonas envolventes aos estabelecimentos comerciais é da responsabilidade das entidades exploradoras?
Os responsáveis por esplanadas, feirantes, vendedores ambulantes, frutarias, promotores de espetáculos e eventos itinerantes e demais comerciantes, devem proceder à limpeza diária da respetiva área de influência, e da área autorizada para ocupação da via pública, entendendo-se como área de influência uma faixa de 3 metros, a contar do perímetro de ocupação do domínio público, ou da fachada do mesmo, quando não haja ocupação do domínio público.
Evite contraordenações.
A coima varia entre os 75€ e os 3.740,98€ (consulte art.º 839.º - Código Regulamentar do Município da Amadora).
Ajude-nos a manter a cidade limpa.
Cidade limpa, cidade saudável!