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Identifique eletronicamente o seu cão, gato ou furão!

Com a publicação do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho de 2019, que instituiu o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), foram alteradas as regras de obrigatoriedade de identificação eletrónica.

Esta nova lei entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2019, passando então a ser obrigatório que:

1. Gatos e Furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser identificados com Microchip até dia 25 de outubro de 2022.

2. Cães, Gatos e Furões nascidos após dia 25 de outubro de 2019 têm obrigatoriamente de ser identificados com Microchip e registados até aos 120 dias de vida, ou seja, 4 meses de idade. (Se a data de nascimento não for conhecida deverá ser avaliada a dentição).

3. Animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de país estrangeiro e devidamente identificados no país de origem, são obrigados a registo na base dados oficial portuguesa se permanecerem em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.