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Amadora reduz impostos

 

Mantendo uma política centrada nas pessoas e procurando aliviar a carga fiscal dos seus munícipes e das empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora volta a reduzir os impostos, abdicando de maior receita em sede de IRS (com a redução da taxa de 3,5% para 3,25%), mantendo a taxa mínima de IMI (com dedução para famílias com dependentes) e isentando da taxa de Derrama as pequenas e médias empresas do concelho.

Com a aprovação deste pacote fiscal, a Autarquia abdica de mais de 15 milhões de euros de receita em benefício direto das famílias e do tecido empresarial local.

- IMI - Fixa o valor mínimo de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Determina ainda a redução do IMI em função do número de dependentes:
• 1 dependente a cargo: 30,00€
• 2 dependentes a cargo: 70,00€
• 3 ou mais dependentes a cargo: 140,00€
A adoção da taxa mínima de IMI de 0,30% e a redução em função do número de dependentes, em alternativa à taxa máxima legal de 0,45% para os prédios urbanos, representa uma coleta inferior de cerca de 10 milhões de euros. Especificamente, a aplicação da dedução fixa por dependentes (IMI Familiar) traduz-se numa redução direta de receita de 528.170 euros a favor dos agregados familiares do concelho.

- IRS - Fixa em 3,25% a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do município, aos rendimentos relativos a 2027 e a aplicar em 2028.
Fruto de um entendimento político entre o PS (que governa a Câmara Municipal da Amadora), o PSD e o Chega, foi fixado em 3,25% da participação do IRS, aumentando a devolução junto das famílias. A não adoção da taxa máxima de 5% na Participação dos Impostos do Estado / IRS e a redução da taxa municipal para 3,25% representa uma receita municipal inferior em cerca de 4,26 milhões de euros, traduzindo-se num benefício fiscal médio estimado de aproximadamente 105 euros por agregado familiar que paga IRS. Esta descida da taxa para 3,25% injeta uma poupança adicional direta de 608 mil euros nas famílias face ao ano transato.

- Derrama - Lança uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de € 150.000,00 e isenta os que não ultrapassem os € 150.000,00.
A proposta de isenção de derrama sobre os sujeitos passivos com volume de negócios até 150.000€ insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego, incentivo à criação de empresas e dinamização do tecido económico local. A poupança fiscal média para os sujeitos passivos deste escalão cifra-se em 214€ por empresa, sendo que o impacto desta medida representa uma redução do produto de cobrança potencial de derrama no município na ordem dos 5,11%, equivalente a cerca de 405 mil euros.

"Esta trajetória de alívio fiscal consolida uma visão estratégica de cidade que coloca a proteção das famílias no centro das decisões autárquicas e estimula o tecido empresarial como motor de futuro do concelho.", refere o Presidente da Câmara Municipal, Vítor Ferreira.

*As propostas aprovadas hoje em reunião de Câmara serão submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.