Novo regime entra em vigor a 1 de outubro
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procedeu à revisão do regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, alterando o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU).
Esta reforma dá continuidade às medidas de simplificação administrativa iniciadas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, introduzindo alterações significativas nos procedimentos de controlo prévio urbanístico, nos respetivos prazos e na tramitação dos processos.
Na sequência da aprovação deste diploma, foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, que regulamenta diversos aspetos essenciais do novo regime urbanístico, designadamente os modelos procedimentais e os elementos instrutórios aplicáveis aos procedimentos de controlo prévio urbanístico.
A entrada em vigor deste novo regime foi fixada para 1 de outubro de 2026, aplicando-se a partir dessa data aos procedimentos urbanísticos abrangidos pelo diploma e respetiva regulamentação complementar.
A submissão das pretensões urbanísticas continuará a ser efetuada através da plataforma eletrónica ePaper, nos termos definidos pelo município.
FAQ | Alteração ao regime aplicável aos licenciamentos urbanísticos