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Câmara Municipal devolve 12,5 milhões de euros aos amadorenses

Impostos municipais mantêm-se em níveis reduzidos para ajudar famílias e empresas
Impostos municipais mantêm-se em níveis reduzidos para ajudar famílias e empresas
 
Dando continuidade à sua política de reforço de coesão social e territorial, o Município da Amadora tem procurado aliviar a carga fiscal dos seus munícipes e das empresas do concelho, mantendo níveis reduzidos dos vários impostos de receita municipal. A Câmara Municipal da Amadora vai manter a redução dos impostos municipais, abdicando de cerca de 12,5 milhões de euros de receita em benefício das famílias e das empresas.
 
IMI no valor mínimo
Cumprindo um esforço que tem sido feito ao longo dos últimos anos para reduzir o Imposto Municipal de Imóveis, a Câmara Municipal deliberou manter, para o ano de coleta de 2023, a taxa mínima legal de 0,3% para os prédios urbanos, mantendo-se a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos.

Aliás, de acordo com o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, a Amadora é o 12.º dos 308 municípios com maior diferença entre o IMI cobrado e o IMI a cobrar se fosse aplicada a taxa máxima de 0,5%.
Como medida diferenciadora, a Autarquia mantém a adoção da disposição legal que permite o incentivo fiscal de acordo com uma tabela fixa, em função do número de dependentes:
- Sujeitos passivos com um dependente a cargo -20 €
- Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo -40 €
- Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo -70 €
Desta forma, o Município da Amadora prescinde de uma receita de cerca de 9,4 milhões de euros, o que representa uma poupança média, por agregado familiar, de 230 euros.
 
IRS
Foi aprovado o lançamento de uma taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS. A não adoção da taxa máxima representa uma poupança média, por família, de 65 euros e representa uma forte redução de receita, abdicando a Câmara Municipal de cerca de 2,6 milhões de euros em prol das cerca de 56% das famílias amadorenses cujos rendimentos são sujeitos ao pagamento de IRS.
 
Derrama
A proposta de isenção de derrama sobre os sujeitos passivos com volume de negócios até 150.000€ insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas. A poupança fiscal média para os sujeitos passivos deste escalão de negócios, que resultará desta medida de isenção, cifra-se em 257€, sendo que o impacto desta medida representa uma redução do produto de cobrança de derrama no município na ordem dos 11,4%, cerca de 425 mil euros.

Foi, ainda, aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade.