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COVID-19 | Câmara aprova redução de 50% das rendas em espaços municipais não habitacionais

Esta nova medida, respeitante aos arrendamentos de espaços municipais não habitacionais, independentemente da natureza da atividade ali desenvolvida e da sua localização, prevê a revisão do valor da renda, por aplicação de um coeficiente de redução de 50% sobre o valor da mesma. Este coeficiente de redução vai ser aplicado pelo período de três meses.
O Município da Amadora tem vindo a encetar, de acordo com o Plano de Contingência Municipal e com as linhas de orientação da Direção Geral de Saúde, um conjunto de medidas que permitem, por um lado, mitigar o surto e, por outro, auxiliar as famílias, as empresas, as Instituições Sociais e o movimento associativo, a lidar com a conjuntura atual, minorando os efeitos do impacto da pandemia na economia e, consequentemente, na vida dos munícipes.

No caso do pacote de medidas a aplicar ao parque municipal não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, considera-se necessário dar continuidade ao conjunto de medidas que tem vindo a ser implementado desde o passado dia 26 de março. Depois de a Câmara Municipal ter suspenso o pagamento das rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais que se encontravam encerrados até ao fim de junho, podendo o mesmo ser liquidado durante 12 meses - sem qualquer penalização, foi hoje aprovada em reunião de câmara uma nova medida de apoio.

Esta nova medida, respeitante aos arrendamentos de espaços municipais não habitacionais, independentemente da natureza da atividade ali desenvolvida e da sua localização, prevê a revisão do valor da renda, por aplicação de um coeficiente de redução de 50% sobre o valor da mesma. Este coeficiente de redução vai ser aplicado pelo período de três meses.

Por razões de aplicação do princípio da igualdade, esta redução não será aplicada às situações já abrangidas ao abrigo dos incentivos aprovados em 2018 e que determinam uma dedução de 40% para as situações em que a Câmara Municipal executa as obras imprescindíveis ao funcionamento do espaço, e uma dedução de 70% para as situações em que o futuro arrendatário executa as obras imprescindíveis ao funcionamento do espaço.

Esta medida pretende possibilitar a retoma gradual e segura da atividade económica no Concelho, apoiando os seus agentes económicos, possibilitando a atenuação de prejuízos, a qual se afigura benéfica para a futura continuidade dos respetivos negócios, bem como para o desenvolvimento das suas atividades e manutenção dos postos de trabalho.

Trata-se de uma medida excecional, balizada no tempo, que atende à especial gravidade e especificidade do contexto que vivemos, permitindo uma redução das despesas fixas, possibilitando que os espaços tenham melhores condições para enfrentar os desafios atuais e futuros criados pela COVID.