O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território, deixando de vigorar a situação de calamidade nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, dada a tendência decrescente do número de novos casos de doença e a melhoria da situação sanitária nestas freguesias.
Assim, a partir das 00h00 do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2020, determina-se:
- Deixa de vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias, onde passa a vigorar a situação de contingência;
- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
Restauração para serviço de refeições e take-away
Super e hipermercados (até às 22h)
Abastecimento de combustíveis
Clínicas, consultórios e veterinários
Farmácias
Funerárias
Equipamentos desportivos
- Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
• Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00h00 a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01h00.
Mais informações: Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020