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COVID – 19 | Novas medidas adotadas pela Câmara Municipal da Amadora

Face à atual situação de emergência nacional causada pela pandemia COVID-19, o Município da Amadora tem vindo a encetar, de acordo com o Plano de Contingência Municipal e com as linhas de orientação da Direção Geral de Saúde, um conjunto de medidas que possam, por um lado, vir a mitigar este surto e, por outro, auxiliar as famílias, as empresas, as Instituições Sociais e o movimento associativo a lidar com a conjuntura atual.

Nestes termos, o Município da Amadora, no âmbito da Estratégia Municipal de apoio às famílias, ao tecido empresarial e ao associativismo e no seguimento do primeiro pacote de medidas implementado e divulgado publicamente no passado dia 26 de março, com vista a minimizar os impactos do surto, torna público mais um conjunto de medidas.

Assim, serão adotadas, de imediato, as seguintes medidas:

1. Suspensão do pagamento da mensalidade de abril nas respostas Municipais de Creche, asseguradas pela Câmara Municipal da Amadora (esta medida será reavaliada mensalmente).

2. Reforçar o Fundo de Emergência Social dirigido às famílias e às instituições sociais.

3. Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de junho de 2020. Esta medida abrange 2029 famílias e cerca de 5 mil pessoas. Após essa data, o valor não cobrado poderá ser liquidado durante 12 meses - sem qualquer penalização. A qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por razão de desemprego ou acentuada quebra de rendimentos.

4. Isenção do pagamento das rendas dos fogos municipais, durante os meses em que vigore o estado de emergência, desde que os arrendatários comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos após 1 de março de 2020.

5. Suspensão do pagamento das rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais que se encontrem encerrados, até ao próximo dia 30 de junho. Após essa data, o valor não cobrado poderá ser liquidado durante 12 meses - sem qualquer penalização.

6. Suspensão do pagamento de rendas todas as instituições sem fins lucrativos de âmbito social, cultural, desportivo ou recreativo instaladas em espaços municipais, até ao próximo dia 30 de junho.

7. Suspensão do pagamento de rendas de todas as entidades (microempresas, start ups, cooperativas e projetos de incubação) que estão instalados na Incubadora “Amadora TECH” da Empresa Municipal Amadora Inova.

8. Assegurar aos agentes sociais, culturais e desportivos o pagamento integral dos contratos já celebrados.

9. Adiar o período para apresentação de propostas ao Programa de Apoio ao movimento Associativo, para setembro de 2020.

10. Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e 2021 da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere às obras em curso (relação contratual já existente), em fase de adjudicação e em lançamento.

11. Área Dedicada para Avaliação e Tratamento de Doentes  
Já entrou em funcionamento uma Área Dedicada para Avaliação e Tratamento de Doentes COVID-19 (ADC) que servirá a população da Amadora.  Trata-se de uma área reservada a utentes com suspeitas de COVID-19, composta por 2 salas de observação, com áreas de receção, de espera e instalações sanitárias separadas dos doentes sem suspeita de COVID-19. Cada ADC é composto por médico, enfermeiro, assistente operacional, administrativo e equipa de limpeza. Ao ADC só podem aceder os utentes que, após o contacto com a Linha SNS 24 (808 24 24 24), necessitem de observação médica. Esta área dedicada nos Cuidados de Saúde Primária, está localizada na Venda Nova, nas antigas instalações do CDP – Centro de Diagnóstico Pneumológico, e integra uma rede de 35 ADC’s da ARSLVT.

12. Fornecimento de Refeições
O Município da Amadora assegura as refeições a todos os profissionais que desenvolvem as suas funções na Área Dedicada para Avaliação e Tratamento de Doentes COVID-19 (ADC)

13. Cedência de Instalações Municipais
A Autarquia disponibilizou instalações Municipais de apoio à Área Dedicada para Avaliação e Tratamento de Doentes COVID-19 (ADC).

14. Disponibilização de resposta Hoteleira
O Município da Amadora tem assegurado resposta Hoteleira para acolhimento de profissionais de saúde a desempenhar funções na Cidade.

Considerando que importa perceber os reais efeitos, a dimensão e duração da pandemia, que impacto terá nas Pessoas, nas atividades económicas e nas receitas municipais, cuja estimativa não é possível perceber neste momento, a Câmara Municipal da Amadora encontra-se a monitorizar, a estudar e a preparar, com a precaução e o rigor que o momento exige, outras medidas de apoio às empresas, às famílias e às Instituições que, em breve, serão anunciadas.