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COVID - 19 - Reajuste de horários de transporte rodoviário de passageiros

COVID - 19 - Reajuste de horários de transporte rodoviário de passageiros

Considerando a necessidade de permanente reavaliação das medidas de contingência, em função da adoção de novas formas de combate ao novo coronavírus, e tendo em vista a indispensável continuidade na prestação dos serviços de transporte de passageiros, importa proceder, desde já, a ajustes de oferta, para assegurar a reserva de motoristas para necessidades futuras do serviço público de transportes.

As autoridades de transportes do serviço de transporte rodoviário de passageiros da Área Metropolitana - Área Metropolitana de Lisboa, Câmara Municipal do Barreiro, Câmara Municipal de Cascais e Câmara Municipal de Lisboa – autorizaram, por isso, que os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros possam, a partir desta data, adaptar os seus horários para o período de verão ou, caso tal não exista, o de agosto.

Estas medidas terão, no entanto, de contemplar a necessidade de a oferta poder ter de ser ajustada à procura que vier a verificar-se em cada momento, em áreas, horários e serviços específicos e deverão, ainda, garantir uma resposta aos horários, iniciais e finais, e respetivos períodos laborais.

Desta forma, pretende-se garantir a salvaguarda do distanciamento social aconselhável entre passageiros, e entre estes e o pessoal tripulante, nos diversos serviços realizados.