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COVID - 19 | Refeições escolares

COVID 19 - Refeições escolares

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, importa prestar o seguintes esclarecimento:

Perante a suspensão de atividade letivas e não letivas e formativas presenciais, os Agrupamentos de Escolas do Município da Amadora adotarão as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar (art. 9.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020).

Os beneficiários que pretendam a prestação de apoios alimentares deverão comunicá-lo ao respetivo Agrupamento de Escolas, utilizando o formulário eletrónico disponível ou mediante contacto com a sede do Agrupamento.

De acordo com o recenseamento de necessidades efetuado pelos Agrupamentos de Escolas, as refeições serão fornecidas diariamente, no estabelecimento de ensino e horário indicados por cada Agrupamentos de Escolas, em regime de “take away”, devendo para o efeito o beneficiário munir-se de recipiente adequado para o acondicionamento e transporte da refeição.

Refira-se que, o presente método de fornecimento pretende garantir o respeito pelas medidas de distanciamento social decretadas, devendo privilegiar-se horários desfasados para o acesso dos beneficiários aos estabelecimentos de ensino, de molde a evitar o contacto e ajuntamento de pessoas.