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Vacinação

Os canídeos, até aos 120 dias de idade, têm obrigatoriedade de deter identificação eletrónica. É também obrigatória a vacinação contra a Raiva, para canídeos a partir dos 3 meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e vigilância da raiva e outras zoonoses.

A vacina da raiva deve ser renovada, de acordo com as indicações do Médico Veterinário, mediante pagamento de uma taxa estabelecida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Nota: estas datas podem ser alteradas, por determinação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Para mais informações, contacte o CROAMA.

 

Vacinação: quartas-feiras, mediante marcação prévia, através do telefone 214 928 412.

 

 Edital - Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica - 2025

 Anexo - Calendário do Serviço Oficial - Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica