A Câmara Municipal da Amadora informa que os proprietários, arrendatários, usufrutuários e todas as entidades que, a qualquer título, detenham terrenos localizados a menos de 50 metros de edifícios utilizados para habitação ou atividades económicas devem proceder à execução da limpeza de terrenos e implementação das faixas de gestão de combustível até 31 de maio de 2025, conforme determinado no Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril.
Todos os responsáveis pelos terrenos devem proceder à criação de faixas de gestão de combustível, com dimensões específicas de acordo com a natureza do território:
- Territórios Florestais: A faixa deverá ter uma largura padrão de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.
- Territórios Agrícolas: Caso a faixa abranja territórios agrícolas, a largura deverá ser de 10 metros, igualmente medida a partir da alvenaria exterior do edifício.
- Envolvente de Áreas Edificadas: Na interface urbana, a faixa de gestão de combustível deverá abranger uma área padrão de 100 metros a partir da delimitação da área construída.
Esta medida tem como objetivo reduzir os riscos associados à propagação de incêndios, protegendo tanto as áreas de habitação como os locais onde se desenvolvem atividades económicas. A manutenção de terrenos limpos e a criação de faixas de gestão de combustível são fundamentais para a segurança de toda a comunidade, contribuindo para a preservação do ambiente e para a mitigação dos danos em caso de incêndio rural.
A colaboração de todos é imprescindível para garantir que as medidas de prevenção sejam eficazes. Solicitamos que os responsáveis procedam à verificação e, se necessário, à adequada limpeza e gestão dos seus terrenos, respeitando as dimensões indicadas para cada tipo de território. Para esclarecimentos adicionais, informações sobre as melhores práticas, os munícipes podem contactar o Serviço Municipal de Proteção Civil da Amadora pelo 214369015 ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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