CANDIDATURA A APOIOS FINANCEIROS
As candidaturas são realizadas através da plataforma http://pama.cm-amadora.pt . Antes de iniciar o preenchimento da candidatura as entidades devem atualizar (ou registar) os dados da entidade (associação) candidata ao programa de Apoio ao Movimento Associativo.
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Em 2021, o prazo de apresentação de candidatura aos apoios financeiros do PAMA – Programa da Apoio ao Movimento Associativo, decorre excecionalmente entre os dias 1 e 15 de setembro, para as entidades de âmbito cultural, desportivo, educativo, juvenil e social.
De acordo com o Regulamento Municipal publicado em 05 de novembro de 2020, para se poder candidatar aos apoios financeiros do PAMA é fundamental que registe a sua entidade online e que mantenha o processo de Acreditação atualizado.
Registo de Associações – ONLINE
FORMULÁRIOS DE CANDIDATURA
- Candidatura na Plataforma – ONLINE
MAPA RESUMO DOS APOIOS FINANCEIROS
APOIO |
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LIMITES |
NÃO ELEGIBILIDADE |
Eixo 1 Atividades, projetos ou eventos |
Organizados e realizados no Concelho da Amadora |
Por Associação, no total das atividades: Até 50% Até 35.000,00 euros |
- Remunerações de recursos humanos; - Despesas de funcionamento: rendas, água, eletricidade; telefone, gás e internet |
Eixo 2 Investimento |
2.1. – Obras de conservação e manutenção de instalações |
Por Associação: Até 30% Até 35.000,00 |
- Candidaturas que não apresentem licenciamento ou comunicação prévia municipal, nas situações aplicáveis; - Organismos com intervenção no âmbito educativo |
2.2. – Aquisição de Viaturas |
Viaturas Novas (zero quilómetros) Até 30% Até 20.000,00 euros Viaturas Usadas (Adquiridas em revendedor autorizado e com garantia) Até 30% Até 7.500,00 euros |
- Organismos com intervenção no âmbito educativo |
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2.3. – Aquisição de Equipamentos |
Mobiliário, equipamento informático, de comunicação e audiovisual, climatização, segurança, equipamento de instalações técnicas Por Associação: Até 30% Até 5.000,00 euros |
- Organismos com intervenção no âmbito educativo |
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2.4. – Certificação de sistemas de Gestão de Qualidade |
Por Associação: Até 50% Até 3.000,00 euros Até 1 pedido em cada 3 anos |
- Entidades que não tenham implementado o sistema e apresentado o respetivo relatório de auditoria interna |
Regulamento do PAMA
Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo do Município da Amadora - PAMA