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Alteração ao quadro legal e regulamentar aplicável aos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Na sequência da aprovação e publicação deste diploma, foram aprovadas as seguintes Portarias:

– Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
– Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
– Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;
– Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.

A partir de 04 de março, todos os pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas serão apreciados nos termos do novo quadro legal e regulamentar, sendo certo que os elementos instrutórios exigíveis são os previstos na referida Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

Atenta a necessidade de atualização tendo em vista o acolhimento da nova legislação, informa-se que a utilização da plataforma eletrónica ePaper sofrerá constrangimentos até ao próximo dia 08 de março.

iconpdf FAQ | Alteração ao quadro legal e regulamentar aplicável aos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

 

Elementos instrutórios dos Pedidos de Operações Urbanísticas e Pretensões Conexas, segundo a portaria n.º 71-A/2024 de 27 de março, e respectivos Códigos Digitais para submissão desmaterializada.