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Urbanismo | Plataforma ePaper

 

Utilização do módulo de Atendimento online ePaper a partir do dia 06 de abril de 2026

O Município da Amadora tem vindo a desenvolver um percurso estratégico relativo à reorganização e transformação digital, e, em particular, no âmbito da desmaterialização de processos relativos a operações urbanísticas.

Nessa sequência, a partir de 06 de abril será disponibilizada uma nova ferramenta digital – o ePaper Atendimento online - que permitirá a exclusiva submissão completamente desmaterializada de pedidos de natureza urbanística, sem possibilidade de submissão presencial. O acesso à nova ferramenta pode ser efetuado através do seguinte link: Atendimento

Destaca-se que a submissão dos pedidos ocorrerá de forma segura e transparente, e permitirá uma maior celeridade na tramitação de processos, através da otimização de recursos e simplificação de procedimentos. Sem prejuízo, salienta-se a necessidade de serem cumpridos todas as normas de instrução de processos em formato digital, as quais podem ser consultadas no seguinte link: Atendimento

 

Alteração ao quadro legal e regulamentar aplicável aos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Na sequência da aprovação e publicação deste diploma, foram aprovadas as seguintes Portarias:

– Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
– Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
– Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;
– Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.

A partir de 04 de março, todos os pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas serão apreciados nos termos do novo quadro legal e regulamentar, sendo certo que os elementos instrutórios exigíveis são os previstos na referida Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

A submissão de pretensão de natureza urbanística deve ocorrer obrigatoriamente através da plataforma ePaper, sem possibilidade de submissão presencial.

iconpdf FAQ | Alteração ao quadro legal e regulamentar aplicável aos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

 

 
 
Cálculo da Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas | Valores em 2024
 

Ao nível urbanístico, a Câmara Municipal da Amadora procura facultar aos munícipes as ferramentas necessárias para que estes estejam capacitados do que a administração lhes exige.
Exemplo disso, é a fórmula de cálculo da Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU), que se encontra explanada no artigo 89º do Código Regulamentar do Município da Amadora, de modo a que cada munícipe compreenda o valor que lhe é requerido.

A TRIU representa a contrapartida devida ao Município da Amadora pelos investimentos realizados e a realizar pelo Município em matéria de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, cuja sobrecarga seja consequência de pretensões urbanísticas respeitantes a operações de loteamento, de obras de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou respetivas frações ou de alterações na utilização destes e incide sobre o aumento de área bruta de construção e/ou do coeficiente de utilização resultantes daquelas operações urbanísticas.

Para o ano de 2024, a TRIU é calculada através das seguintes fórmulas e indicadores:

a) Fórmula 1 (edificações destinadas a habitação)
TRIU = (T × 100 × K1) × (I/ AUU) × Ac

b) Fórmula 2 (edificações destinadas a comércio/serviços)
TRIU = (T × 100 × K2) × (I /AUU) × Ac

c) Fórmula 3 (m3 de edifícios destinados a indústria e armazéns)
TRIU = (T × 100 × K3) × (I/ AUU) × Vc

a) TRIU — Valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;

Tipos de infraestruturas urbanísticas:
i) Arruamento pavimentado;
ii) Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
iii) Estacionamento público;
iv) Espaço verde;
v) Estabelecimentos de ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
vi) Equipamentos de saúde, culturais, desportivos e lúdicos;
vii) Equipamentos de espaços verdes, mercados e cemitérios.

b) T — Taxa média de remuneração anual conseguida pelo Município através do montante investido em produtos financeiros no exercício económico anterior - 3,018%;

c) K1 — Coeficiente que traduz a influência do tipo de utilização destinado a habitação: 1,1;

d) K2 — Coeficiente que traduz a influência do tipo de utilização destinado a comércio/serviços: 0,80;

e) K3 — Coeficiente que traduz a influência do tipo de utilização destinado a indústria: 0,12;

f) I — Valor, em euros, do valor patrimonial do exercício económico do investimento associado às infraestruturas mencionadas em a), adicionado do valor previsto em sede de plano plurianual de investimentos
municipal do Município - € 143.496.676,09

g) AUU — Área Urbana e Urbanizável do Concelho da Amadora (em m2), conforme Plano Diretor Municipal – 15.905.600,00m2

h) Ac — Área de Construção — é o valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos (pisos), acima e abaixo do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimento de recolha de lixo, etc.), galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação, terraços visitáveis, varandas e alpendres – variável de caso para caso.

i) Vc — volume de construção – variável de caso para caso.

As fórmulas apresentadas devem ser utilizadas autonomamente, de acordo com a tipologia a que respeita a edificação sujeita à Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas.

Nos casos em que se verifiquem edificações constituídas por mais de uma das tipologias de utilização apresentadas, o valor de TRIU a apurar será o resultado da soma do produto da aplicação de cada uma das fórmulas à parte a que respeitem (quer em m2 quer em m3) na infraestrutura urbanística.