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ARU – Área de Reabilitação Urbana

 

Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alterado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a Assembleia Municipal da Amadora deliberou na sua sessão ordinária de 2 de junho de 2021, sob a Proposta n.º 289/2021, aprovada pela Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de 05 de maio, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana da Amadora.

Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana da Amadora: