Mantendo uma política centrada nas pessoas e procurando aliviar a carga fiscal dos seus munícipes e das empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora volta a reduzir os impostos, abdicando de maior receita em sede de IRS, mantendo a taxa mínima de IMI e isentando de Derrama as empresas do concelho cujo volume de negócios não exceda os 150.000€.
Com a aprovação destas medidas de alívio fiscal, a Autarquia abdica de cerca de 14 milhões de euros de receita em benefício das famílias e das empresas.
- IMI – Taxa mínima a aplicar aos prédios urbanos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do CIMI, respetivamente, de 0,30%; e aplicação do “IMI Familiar”;
a) Sujeitos passivos com um dependente a cargo –30,00€ de dedução fixa;
b) Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo –70,00€ de dedução fixa;
c)Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo –140,00€ de dedução fixa.
- Derrama – Taxas diferenciadas de 1,5% e de 0 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a aplicar aos Sujeitos Passivos que apresentem um volume de negócios a partir dos 150.000,00€ e até 150.000,00€, respetivamente;
- Participação nos impostos do Estado/IRS – Taxa reduzida de 3,5 %.
A adoção da taxa de IMI de 0,30% e a redução do IMI em função do número de dependentes, em alternativa à adoção da taxa máxima de IMI de 0,45% para os prédios urbanos, representa uma poupança média, por agregado familiar que paga IRS, de cerca de 227 euros, prescindindo o Município da Amadora de uma receita de cerca de 9,7 milhões de euros.
A não adoção da taxa máxima de 5% na Participação dos Impostos do Estado (PIE) / IRS representa uma poupança média, por família, de 91 euros por agregado familiar que paga IRS, abdicando a Autarquia de 3,9 milhões de euros.
A proposta de isenção de derrama sobre os sujeitos passivos com volume de negócios até 150.000€ insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas. A poupança fiscal média para os sujeitos passivos deste escalão de negócios, que resultará desta medida de isenção, cifra-se em 218€, sendo que o impacto desta medida representa uma redução do produto de cobrança de derrama no município na ordem dos 7,72%, cerca de 379 mil euros.
As propostas foram apresentadas e votadas hoje em reunião de câmara e serão ainda apreciadas pela Assembleia Municipal da Amadora.