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Juntas de Freguesia recebem competências

Por uma política de maior proximidade, a Câmara Municipal da Amadora tem vindo, ao longo dos anos, a delegar competências nas Juntas de Freguesia, com o objetivo de prestar um melhor serviço à população.

Falamos de áreas como a intervenção sociocultural, os serviços de leitura pública de proximidade, a gestão dos espaços de jogos e recreio, a recolha de objetos volumosos, a gestão de equipamentos desportivos, a manutenção dos pavimentos em calçada, entre outras, que a Câmara Municipal mantém no ano de 2020, transferindo para as Juntas de Freguesia cerca de 1,7 milhões de euros.

A par destas delegações concretizadas através de contrato interadministrativo, a colaboração entre a Câmara e as Juntas de Freguesia vai, em 2020, ser reforçada, em consonância com o Programa do XXI Governo Constitucional que, através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, vem concretizar a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual estabelece o reforço de várias competências das freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos municípios.

Para além da delegação das competências referida anteriormente, o novo diploma estabelece a transferência efetiva para as Juntas de Freguesia de algumas das áreas, que o município já tinha delegado anteriormente na Freguesias, bem como de novas áreas de intervenção:

• Gestão e manutenção de espaços verdes;
• Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
• Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
• Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
• Utilização e ocupação da via pública;
• Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
• Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
• Autorização da colocação de recintos improvisados;
• Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
• Autorização da realização de acampamentos ocasionais;
• Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.

Na senda deste diploma, o Município da Amadora fixou para as seis Freguesias os recursos patrimoniais e financeiros necessários para a devida transferência de competências, sendo que a quantificação desses recursos teve por base as características e dimensões de cada Freguesia, bem como a sua população e capacidade de execução.

No total, o Município vai transferir cerca de 6,3 milhões de euros para as Freguesias, no âmbito do Orçamento de 2020, mais 1,7 milhões que em 2019. 

No âmbito da transferência efetiva para as freguesias de matérias como a ocupação de via pública e o licenciamento de publicidade, quer os pedidos, quer os pagamentos das devidas taxas, devem passar a ser feitos diretamente nas Juntas de Freguesia.