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Sr. comerciante, mantenha limpa a área envolvente do seu espaço comercial

Sr. comerciante, mantenha limpa a área envolvente do seu espaço comercial

Sabia que a limpeza das zonas envolventes aos estabelecimentos comerciais é da responsabilidade das entidades exploradoras?

Os responsáveis por esplanadas, os feirantes, vendedores ambulantes, promotores de espetáculos e eventos itinerantes e demais comerciantes, devem proceder à limpeza diária da respetiva área de influência, e da área autorizada para ocupação da via pública, entendendo-se como área de influência uma faixa de 3 metros, a contar do perímetro de ocupação do domínio público, ou da fachada do mesmo, quando não haja ocupação do domínio público.
Evite contraordenações. A coima varia entre os 75€ e os 3.740,98€ (consulte art.º 839.º CR).


Ajude-nos a manter a cidade limpa.
Cidade limpa, cidade saudável!