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Horário de encerramento dos estabelecimentos na Amadora

Consulte aqui o Despacho N.º 20/P/2020

No concelho da Amadora, todos os estabelecimentos de comércio a retalho, prestação de serviços, cafés, pastelarias, bares ou similares, incluíndo os que se encontram em conjuntos comerciais, como também os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, bingos ou similares, encerram às 20h00.

Os supermercados e hipermercados, incluíndo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22h00.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, as regras definidas para a Restauração e Similares são as seguintes:

Restauração e similares
1 - O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:
a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime;
b) A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50% da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de 1,5 metros;
c) A partir das 00h00 o acesso ao público fique excluído para novas admissões;
d) Encerrem à 01h00;
e) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior;
f) Não seja admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Consulte aqui o Despacho N.º 20/P/2020