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PDM - revisão

1. O Plano Diretor Municipal (PDM), é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, sendo igualmente o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, vinculando direta e imediatamente os particulares.

2. Desde 1994, ano em que o PDM da Amadora em vigor foi aprovado, ocorreram diversas alterações legislativas, bem como transformações económicas, sociais e políticas, quer no país, quer no concelho, que vieram a ser acompanhadas e identificadas ao nível do Relatório de Estado do Ordenamento do Território da Amadora (REOT), aprovado pela Câmara Municipal no fim do ano de 2015 e subsequentemente apreciado pela Assembleia Municipal.

3. Assim, com vista ao seu ajustamento ao atual quadro legislativo e socioeconómico e, consequentemente, ao reequacionar do desenvolvimento estratégico local, do regime de uso do solo e da sua respetiva execução, em 26 de abril de 2016 pela Câmara Municipal foi deliberado dar início ao procedimento de revisão do PDM, com base nos Termos de Referência. O Aviso nº 7173/2020 aprovou a prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de revisão do PDM por um período adicional de 4 (quatro) anos, fixando-se o seu termo no dia 26 de abril de 2024.

4. Este procedimento de revisão desenvolver-se-á ao longo de várias etapas e ações de participação pública, correspondendo esta página a um repositório de todo o suporte documental produzido no decurso do procedimento de revisão do PDM.

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fases processo revisao PDM 25jan2022

 

Disponibiliza-se nos pontos seguintes informação relevante para as fases já realizadas.

Fase 02 ANÁLISE E DIAGNÓSTICO

- Estudos de Caracterização e Diagnóstico (Dez 2018)         

          O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial , DL 80/2015 de 14 maio, no artigo 96º, ponto 1, alínea a) estabelece:

          “A caracterização, ou a sua atualização, económica, social e biofísica, incluindo a identificação dos valores culturais, do sistema urbano e das redes de transportes e de equipamentos, de educação, de saúde e de segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de gás, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento de resíduos;”.

          Aceder aos estudos de caracterização e diagnóstico 

Aceder aos documentos de suporte ao início do processo de revisão